JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000597-60.2021.5.07.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000597-60.2021.5.07.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO APOSENTADO. DISPENSA. PRETENSÃO DE ADESÃO AO PDV PARA MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. ISONOMIA. TRANSCRIÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 – No caso concreto, a parte não atende à exigência legal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreve, nas razões recursais, o inteiro teor do acórdão do TRT em trecho demasiadamente extenso e sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais excertos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 3 – Prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000597-60.2021.5.07.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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