JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100179-45.2021.5.01.0068

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

TST – Agravo 0100179-45.2021.5.01.0068, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO OPTATIVA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ACORDADAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Vale ressaltar que não se trata de fundamentação extremamente objetiva e sucinta. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100179-45.2021.5.01.0068. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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