JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000362-19.2023.5.02.0706

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000362-19.2023.5.02.0706, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. REPERCUSSÃO. ART. 896 § 1º-A, I, DA CLT. Diante do descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, mostra-se correta a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista, nas hipóteses em que a parte não aponta adequadamente nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT, motivo pelo qual a manutenção do despacho denegatório é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000362-19.2023.5.02.0706. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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