- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001402-43.2022.5.02.0521, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2 IMPLANTADA TACITAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que a reclamada instituiu a escala 2x2 sem prévia autorização em norma coletiva. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a jurisprudência majoritária desta firma-se no sentido de que o regime 2x2 deve ser estipulado por meio de norma coletiva ou de lei, ainda que se trate de fundação pública, em razão de ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da CF. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, ante o não provimento do agravo de instrumento da reclamada, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001402-43.2022.5.02.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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