JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010336-35.2020.5.03.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0010336-35.2020.5.03.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na espécie, a Corte Regional entendeu que devem ser observadas as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, de modo que após 10/11/2017, são devidas horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada apenas dos minutos suprimidos, observado o caráter indenizatório da verba, não havendo que se falar no deferimento de reflexos. Logo, falta ao recorrente interesse recursal a justificar o apelo, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010336-35.2020.5.03.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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