- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0100795-57.2019.5.01.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, quanto aos temas em epígrafe, o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HORA EXTRA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. Consoante assentado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte não cuidou de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, em inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NÃO DEFINIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Verifica-se que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia em tela, relegando a discussão para a fase de liquidação, de maneira que no caso inexiste sucumbência. Por tal motivo, não se vislumbra o binômio necessidade e utilidade, e, por conseguinte, carece a parte de interesse, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. O Tribunal Regional, soberano na análise do caderno probatório conforme previsão da Súmula n° 126/TST, concluiu que as provas apresentadas pelo autor comprovam o desacerto na aplicação de justa causa pela reclamada. Assim, equacionada a controvérsia a partir da análise do caderno probatório, é inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100795-57.2019.5.01.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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