- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000391-26.2019.5.02.0701, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: GMAAB/vpm/dao/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. É de pleno conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT. A despeito disso, verifica-se que foram acrescidos fundamentos por esta Relatoria no sentido manter a denegação do recurso de revista. Dessa feita, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo Relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido . 2. DESLIGAMENTO POR JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS PENAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que a Corte de origem afirmou que não há prova de faltas injustificadas habituais do reclamante, nem de gradação de penas. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência prevalente nesta Corte, no sentido de ser necessária a observância do Princípio da Gradação das Penas. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que: a) quanto ao adicional de insalubridade , que não há qualquer prova nos autos de entrega de equipamentos de proteção individual, nem nenhum elemento que desabone o laudo pericial e b) no tocante ao intervalo intrajornada , que os cartões de ponto não contêm a pré-assinalação do intervalo intrajornada, motivo pelo qual cabia à empresa comprovar que o autor usufruía de 1h de intervalo para refeição e descanso, encargo do qual não se desvencilhou. Nesse contexto, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a transcendência da causa, haja vista o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se infere transcendência da matéria por qualquer dos critérios legais. Outrossim, não há como reformar o pedido sem adentrar em todos os parâmetros concretos, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Logo, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, o Tribunal Regional remeteu à fase de execução a definição do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Não examinou, portanto, a matéria, sem que tenham sido opostos embargos declaratórios. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência de prequestionamento, a que se refere a Súmula nº 297 do TST, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000391-26.2019.5.02.0701. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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