JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001317-09.2021.5.02.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 1001317-09.2021.5.02.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES PARA DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO 12X36. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que circunstâncias como a supressão do intervalo intrajornada, hora noturna reduzida e a extrapolação do limite do art. 58, § 1º, da CLT, por si só, não importam em descaracterização do regime de jornada 12x36. Incidência da Súmula n° 333 do TST e enquadramento à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001317-09.2021.5.02.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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