Recurso de Revista 0010267-97.2023.5.03.0169
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES PARA DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem se assentado sob o entendimento de que circunstâncias como a supressão do intervalo intrajornada e a inobservância da hora noturna reduzida, por si só, não importam em descaracterização do regime de jornada 12x36. …