JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020307-46.2022.5.04.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020307-46.2022.5.04.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 221 DO TST E DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT. 1 – Verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado à luz do art. 896, da CLT, não havendo a parte indicado qualquer dispositivo legal/constitucional, aresto divergente ou contrariedade a Súmula do TST para fins de cabimento do apelo. Incidência da Súmula 221 do TST e do art. 896, §1.º-A, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020307-46.2022.5.04.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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