- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010651-74.2020.5.15.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEDUÇÃO DA PARCELA “GRATIFICAÇÃO” DA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional concluiu pela ocorrência da preclusão, uma vez que a alegação de equivalência das parcelas “gratificação” e horas extras não foi levantada em defesa. O fundamento do acórdão regional, relativo à ocorrência da preclusão, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, sequer foi impugnado no recurso de revista. Não restou atendido o requisito do art. 896 § 1º-A, III, da CLT, incidindo, ainda, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010651-74.2020.5.15.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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