JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000857-22.2019.5.05.0291

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000857-22.2019.5.05.0291, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que ante a legitimidade da CNA para promover a cobrança da contribuição sindical rural é possível o ajuizamento da ação de cobrança para requerimento do pagamento da referida contribuição. Assim, como a ação de conhecimento tem por finalidade a constituição de um título judicial a ser oportunamente executado, não é plausível a exigência de apresentação da certidão expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000857-22.2019.5.05.0291. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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