- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001143-96.2023.5.02.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. SÚMULA 84 DO STJ. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Constatada possível violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal, é de se prover o agravo e adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. SÚMULA 84 DO STJ. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA. SÚMULA 84 DO STJ. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. 1. O Tribunal Regional consignou que o terceiro embargante não comprovou a efetiva transferência dos bens adquiridos mediante registro em Cartório, razão pela qual manteve a penhora sobre os mesmos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a simples ausência do registro da compra e venda junto ao cartório de imóveis, por si só, não invalida a transação, nem descaracteriza a boa-fé dos adquirentes. Consoante preceitua a Súmula 84 do STJ, "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Precedentes. 3. Portanto, ao considerar que o contrato não fez prova da propriedade do recorrente apenas em razão da ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis, o Tribunal Regional violou o direito de propriedade do terceiro embargante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001143-96.2023.5.02.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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