JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000446-14.2022.5.17.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000446-14.2022.5.17.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. JORNADA 12X36. FERIADO EM DOBRO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INSERÇÃO PELA LEI 13.467/2017 DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA. ART. 505, I, DO CPC/2015. 1. No caso, diante da modificação da situação jurídica ocasionada pela inserção do art. 59-A, parágrafo único, da CLT, pela Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional, negou provimento ao agravo de petição, mantendo a decisão de primeiro grau que limitou a apuração dos feriados em dobro até a vigência da Lei 13.467/2017. 2. De acordo com o quadro narrado no acórdão recorrido, verifica-se que o título executivo contém condenação ao pagamento de parcelas vincendas. Contudo, a modificação no estado de direito, referente à inserção do art. 59-A, parágrafo único, pela Lei 13.467/2017, que considera compensados os feriados trabalhados na jornada 12x36, possibilita a limitação dos valores da apuração somente até 10/11/2017, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 a partir de 11/11/2017. 3. Com efeito, a necessidade de adequação do título executivo à modificação no estado de direito até então vivenciado pelas recorrentes não implica afronta à coisa julgada, uma vez que o inciso I do art. 505 do CPC/2015 permite que a parte peça revisão do que foi estatuído na sentença, se, nos casos de relação jurídica de trato continuado, sobrevier modificação no estado de fato ou de direito, como ocorre na hipótese. 4. Dessa forma, não se verifica violação direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, como exige o art. 896, § 2.º, da CLT. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000446-14.2022.5.17.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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