JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020935-81.2020.5.04.0662

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0020935-81.2020.5.04.0662, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM IMPOSIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. No caso, consta do acórdão embargado, em que se julgou o agravo regimental interposto pela parte, que a decisão em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento não ensejava ser reformada. Ocorre que, na decisão monocrática agravada, se negou provimento ao recurso de revista, não ao agravo de instrumento da parte. Assim, o erro material apontado enseja ser sanado. Os demais aspectos alegados pela parte não implicam em alegação de simples omissão, mas na tentativa de impor reforma aos termos do que foi julgado no acórdão, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração providos apenas para sanar erro material no acórdão embargado, sem imposição de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020935-81.2020.5.04.0662. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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