JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-02.2021.5.21.0005

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-02.2021.5.21.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a invalidade dos cartões de ponto, porquanto a reclamante não tinha liberdade para registrar sua jornada efetivamente cumprida. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. COMPOSIÇÃO DA TAXA SELIC – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. OBSERVÂNCIA INTEGRAL DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs DE N.os 58 E 59 E ADIs DE N.os 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da incidência de juros da mora, em hipótese na qual o Tribunal Regional consignou que a aplicação da taxa SELIC abrange tanto a correção monetária quanto os juros da mora, não sendo possível a inclusão de outro índice. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs de n.os 58 e 59 e ADIs de n.os 5.867 e 6.021, de caráter vinculante e efeito erga omnes , no sentido de que a taxa SELIC, aplicável na fase judicial para atualização do débito trabalhista, abrange tanto os juros da mora quanto a correção monetária, não sendo possível a inclusão de nenhum outro índice; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 1º/7/2015 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação imediata das alterações introduzidas por meio da Lei de n.º 13.467/2017 aos contratos de emprego iniciados anteriormente e em curso no momento da entrada em vigor do referido diploma legal, especialmente em relação às disposições de direito material. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou devido o pagamento apenas do período de intervalo intrajornada não usufruído, com adicional de 50% e natureza indenizatória, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pelas referidas normas devem incidir somente aos fatos ocorridos após a entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência dos aludidos diplomas legais. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. 6. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o conhecimento do apelo. 7. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000630-02.2021.5.21.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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