JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001285-23.2012.5.02.0003

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Recurso de Revista 0001285-23.2012.5.02.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: GMLBC/acm/fbe RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de parte dos salários recebidos pelos executados, para satisfação do crédito trabalhista. 2. Este Tribunal Superior, em sessão do Tribunal Pleno, no julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), reafirmou sua jurisprudência, fixando a seguinte tese vinculante: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de indeferir a penhora de salários, revela-se dissonante da tese vinculante fixada por esta Corte superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001285-23.2012.5.02.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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