JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000645-81.2013.5.02.0036

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0000645-81.2013.5.02.0036, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se de Recurso de Revista interposto a acórdão prolatado em processo na fase de execução, a sua admissibilidade encontra-se jungida à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição da República. Inteligência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 3. A discussão acerca do valor arbitrado aos honorários periciais reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX da Constituição da República. 4. Afigura-se indisfarçável, no caso, o propósito da agravante de ver caracterizada ofensa à norma constitucional por via reflexa. 5. Não atendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000645-81.2013.5.02.0036. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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