JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-88.2015.5.02.0067

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-88.2015.5.02.0067, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O presente recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo de execução. Ademais, a questão referente ao valor dos honorários periciais está adstrita ao exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria, não se divisando, pois, ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais ora citados, a qual, quando muito, apenas se daria de forma reflexa, não atendendo o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000013-88.2015.5.02.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000937-18.2019.5.02.0431

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Const…

Agravo Interno 1001213-07.2018.5.02.0715

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁROS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência sedimentada do TST é de que a controvérsia acerca do valor arbitrado para os honorários periciais tem natureza infraconstitucional, II. Assim, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, é inviável o processamento do recurso de revista, pois não há v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001305-57.2020.5.02.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000384-22.2015.5.02.0718

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011742-23.2022.5.15.0094

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. Consideradas as premissas registradas pelo Tribunal Regional, não é possível verificar ofensa à literalidade dos dispositivos da Constituição da República, como determina o § 2º do artigo 896 da CLT. Há, no particular, incidência da orientação expressa na Súmula 266 desta Corte. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.