JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000163-34.2021.5.12.0050

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000163-34.2021.5.12.0050, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA. A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é do reclamado. Agravo interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA – ADEQUAÇÃO DO COMANDO DECISÓRIO. Na decisão agravada, houve o provimento do recurso de revista da parte autora para “ condenar o reclamado ao pagamento da gratificação especial, conforme se apurar em liquidação ”. A irresignação da reclamante, ora agravante, reside pontualmente à remessa da apuração do quantum debeatur para a fase de liquidação. Entende que no provimento do seu recurso de revista, o critério da forma de cálculo da gratificação especial postulado na inicial deve ser observado. Tendo em vista que o empregador não expôs os critérios objetivos previamente ajustados para calcular a verba “gratificação especial”, não cumprindo o ônus imposto pelo art. 818, II, da CLT, cumpre ajustar o provimento do recurso de revista da autora, para condenar o reclamado ao pagamento da “gratificação especial”, de acordo com os parâmetros apontados na inicial, a ser calculada em liquidação de sentença. Assim, deve-se prover o presente agravo para fins de adequação do comando decisório da decisão agravada. Agravo interno provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000163-34.2021.5.12.0050. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-73.2023.5.13.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PAGAMENTO APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a…

Agravo Interno 0012248-08.2018.5.15.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da…

Agravo Interno 0000683-40.2023.5.13.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL – TERMO INICIAL. O Tribunal Regional considerou como marco inicial da prescrição aplicável à pretensão de gratificação especial a data do desligamento do reclamante, tendo em vista que referida verba só é devida na rescisão contratual. De fato, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas reconhecem, com base no princípi…

Agravo Interno 0000580-36.2021.5.08.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado, mantendo a sentença de piso que o condenou ao pagamento da gratificação especial por desligamento, em razão da dispensa do reclamante, sob o fundamento de que “ a empresa, ao reconhecer a concessão da gratificação esp…

Agravo Interno 0100118-31.2022.5.01.0043

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.