- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 04/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011331-63.2022.5.18.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 04/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Constatada possível contrariedade à Súmula 452 do TST, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 452 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Conforme diretriz encartada na Súmula 452 desta Corte, a lesão decorrente da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa é sucessiva, renovando-se, a perda financeira daí decorrente, mês a mês. Nesse contexto sumular, o entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade do reconhecimento de direito às promoções referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, porquanto somente os efeitos decorrentes das promoções estarão sujeitos à incidência do corte prescricional. Precedentes desta Corte, inclusive da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011331-63.2022.5.18.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.