Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100208-14.2023.5.01.0040
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 899, § 10, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. 1 - A controvérsia cinge-se à comprovação da reclamada acerca de sua qualidade de entidade filantrópica por meio da apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Socia…