JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100208-14.2023.5.01.0040

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100208-14.2023.5.01.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 899, § 10, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. 1 - A controvérsia cinge-se à comprovação da reclamada acerca de sua qualidade de entidade filantrópica por meio da apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 2 - O Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserção, por haver considerado a não comprovação da sua natureza filantrópica. 3 - No caso, a Corte Regional entendeu que o deferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS não indica a natureza filantrópica da entidade, à luz do art. 899, § 10º, da CLT. 4 - As hipóteses de cabimento do recurso de revista nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo são mais restritas e correspondem à violação direta à Constituição Federal, à contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, o que inocorreu na espécie. Incidência do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100208-14.2023.5.01.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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