- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 04/06/2025
TST – Recurso de Revista 0020609-50.2022.5.04.0663, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 04/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS RELEGADA À FASE DE EXECUÇÃO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu, " no que diz respeito aos critérios de atualização e aos juros, (...) que são pertinentes à fase de liquidação, dispensando-se o debate neste momento processual, a fim de serem aplicadas as leis vigentes naquela oportunidade ". 2. Remetida a definição do índice de correção monetária para a fase de execução, resulta esvaziada a alegação em que se ampara a tese recursal a denotar, inclusive, a ausência de interesse recursal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020609-50.2022.5.04.0663. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.