- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Recurso de Revista 0020874-53.2022.5.04.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 4ª Região. 2. A controvérsia cinge-se acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos de natureza trabalhista. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “entende-se, tal como a Magistrada de origem, que a fixação dos critérios de incidência de juros e correção monetária deve ocorrer em conformidade com a lei vigente na fase de liquidação de sentença”. 4. A Corte Regional remeteu à fase de liquidação a definição do índice aplicável à correção monetária e juros dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta ao recorrente, no particular, interesse recursal a justificar o apelo, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020874-53.2022.5.04.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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