- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Recurso de Revista 0020999-79.2021.5.04.0202, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que não conheceu seu recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos de natureza trabalhista. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional não emitiu tese em relação aos índices de juros e correção monetária incidentes nos cálculos das parcelas trabalhistas reconhecidas, apenas assentou que referidos critérios seriam estabelecidos em momento oportuno, na fase de liquidação de sentença. 4. Nesse contexto, falta ao réu, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência, tendo em vista que os critérios de cálculo de atualização monetária serão oportunamente estabelecidos na liquidação de sentença, sem prejuízo à parte recorrente. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC/2015. 5. Logo, deve ser confirmada a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista da ré em razão da ausência de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020999-79.2021.5.04.0202. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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