JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-34.2018.5.09.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-34.2018.5.09.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO DIRETOR ACIONISTA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia objeto dos autos, atinente à desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilização de sócios ou administradores de sociedade anônima de capital fechado, revela-se, em sua essência, fundada em matéria de índole infraconstitucional. Dessa forma, a análise da alegada ofensa ao texto constitucional pressupõe a prévia interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais disciplinadoras da temática, o que inviabiliza o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c a Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000125-34.2018.5.09.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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