JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-22.2020.5.02.0604

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-22.2020.5.02.0604, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. No caso, o Tribunal Regional, ao registro de que a executada detém natureza de sociedade anônima, concluiu pela manutenção da exclusão de ex-diretor administrativo da reclamada no polo passivo da demanda, ao fundamento de que não houve prova dos requisitos da Lei 6.404/76 para a responsabilização. Nesse contexto, verifica-se que a decisão está amparada no exame e intepretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, não se divisando, nesse contexto, de ofensa direta e literal dos artigos 5.º, XXXVI e LXXVIII da CRFB/88, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001650-22.2020.5.02.0604. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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