JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000552-69.2022.5.02.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000552-69.2022.5.02.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AFERIÇÃO DA VALIDADE PELO JULGADOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. O agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AFERIÇÃO DA VALIDADE PELO JULGADOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. 1. Esta Segunda Turma adotava o entendimento de que, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a comprovação de seu registro na SUSEP implicava a deserção do recurso, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019. 2. Contudo, diante da nova composição deste Colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que, para o cumprimento desse requisito, é suficiente a juntada da apólice acompanhada do respectivo número de registro, possibilitando que o julgador confira a sua validade no sítio eletrônico da SUSEP, conforme disposto no art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto nº 1. Precedentes. 3. No caso, o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista sob o fundamento de que a reclamada não comprovou o registro da apólice. Contudo, ao consultar o número de registro da apólice no sítio eletrônico da SUSEP, é possível constatar a sua validade. Não há falar, portanto, em deserção do recurso de revista. 4. Afastado o óbice apontado na decisão denegatória, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso, nos termos da OJ 282/SDI-1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nego provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000552-69.2022.5.02.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000167-40.2019.5.02.0038

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão indireta decorrente do não recolhimento dos depósitos do FGTS. O v. acórdão explicitou que “A despeito de a primeira reclamada não haver recolhido, tempestivamente, parte dos depósitos de FGTS, simples ausência e/ou atraso nos recolhimentos do FGTS, por si só, não aut…

Agravo 1001075-58.2023.5.02.0717

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA PONTUAL DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. No caso, o Tribunal Regional consignou que, ainda que a ausência de recolhimento do FGTS configure justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho, tal falha, na hipótese, não ocorreu de forma reiterada e contumaz, na medida em que os extratos colacionados aos autos com a inicial re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-52.2024.5.03.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso interposto pela reclamante, reconhecendo a ausência de realização integral dos depósitos do FGTS pela reclamada, ao longo da relação de trabalho, configura falta grave suficiente para ensejar a rescisão indireta do vínculo empregatício, nos termos do art. 483, alínea d, da CLT. 2. Observa-se que a Corte de origem, ai…

Agravo de Instrumento 1000115-92.2024.5.02.0321

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de traba…

Recurso de Revista 1000045-24.2023.5.02.0511

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 285. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 1. Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.