JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-65.2013.5.01.0242

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-65.2013.5.01.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). 1 - A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - Ainda que se trate de matéria de ordem pública, a questão não dispensa o prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST, e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000736-65.2013.5.01.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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