JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011672-70.2023.5.18.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo 0011672-70.2023.5.18.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, verifica-se que o agravante não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento da exigência do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito intrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011672-70.2023.5.18.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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