JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001151-82.2023.5.02.0038

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo 1001151-82.2023.5.02.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado não conheceu do agravo de instrumento pela aplicação da Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu quanto à incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Ao interpor o presente agravo, novamente a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a afirmar que a decisão monocrática teria mantido a decisão impugnada por seus próprios fundamentos, “não obstante a incorporação integral dos fundamentos que lastrearam a decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento”, motivo pelo qual seria necessário observar o princípio da colegialidade. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001151-82.2023.5.02.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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