JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000347-46.2022.5.02.0363

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000347-46.2022.5.02.0363, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-1/TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo Sindicato dos empregados da empresa de Correios e Telégrafos do Estado de São Paulo e Região, pela qual foi reconhecido o direito à restituição dos valores indevidamente descontados dos dias não trabalhados durante a greve, bem como ao vale-alimentação referente ao período de 10 a 16 de setembro de 2019. A tese sustentada pelo sindicato autor é de que o agendamento de crédito em folha de pagamento no mês de abril não observa o comando exequendo, que determinou a restituição dos descontos até o dia 14/04/2021. Já o Tribunal Regional concluiu que a obrigação de fazer foi plenamente satisfeita pela executada dentro do prazo estipulado, razão pela qual reputou inaplicáveis as astreintes. Destarte, o que se observa é que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. De fato, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1000347-46.2022.5.02.0363, em que é AGRAVANTE SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP e são AGRAVADOS FABIANO HENRIQUE VIEIRA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Não houve apresentação de contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. Tramitação preferencial - execução. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000347-46.2022.5.02.0363. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000475-23.2022.5.02.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-1/TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo Sindicato dos empregados da empresa de Correios e Telégrafos do Estado de São Paulo e Região, pela qual foi reconhec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000111-16.2022.5.02.0292

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-1/TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo Sindicato dos empregados da empresa de Correios e Telégrafos do Estado de São Paulo e Região, pela qual foi reconhec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000364-82.2022.5.02.0072

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE SÃO PAULO, REGIÃO DA GRANDE SÃO PAULO E ZONA POSTAL DE SOROCABA – SINTECT-SP (EXECUÇÃO). EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER RELATIVA À RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE VALE-REFEIÇÃO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. IMPLEMENTAÇÃO DA RUBRICA EM FOLHA DE PAGAMENTO NO PRAZO DEFINIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. QUITAÇÃO EFETIVA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000315-37.2022.5.02.0332

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo Sindicato dos empregados da empresa de Correios e Telégrafos do Estado de São Paulo e Região, pela qual foi reconhecido o direito à restitui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000842-19.2023.5.02.0052

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo Sindicato dos empregados da empresa de Correios e Telégrafos do Estado de São Paulo e Região, pela qual foi reconhecido o direito à restituição dos valores indevida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.