JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100832-35.2023.5.01.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo 0100832-35.2023.5.01.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Consta da decisão recorrida que o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de dialeticidade, visto que a parte não impugnou, de modo específico, os fundamentos jurídicos elencados pela Corte Regional na apreciação dos temas “deserção” e “desoneração da folha de pagamento”. No presente recurso, a agravante insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater os motivos que levaram ao não conhecimento de seu agravo de instrumento. Incide, novamente, na hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100832-35.2023.5.01.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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