JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0057300-88.2009.5.15.0121

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0057300-88.2009.5.15.0121, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO PRETÉRITO DESTE COLEGIADO - NÃO RETRATAÇÃO. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do processo RE 760.931/DF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública . 2. De plano, verifica-se que não há tese no acórdão pretérito desta 4ª Turma a respeito da responsabilidade subsidiária da USP, haja vista que , tanto no recurso de revista da Universidade, quanto em seu agravo de instrumento, não houve ataque específico à reponsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, mas apenas ao alcance da referida reponsabilidade em relação à multa do art. 467 da CLT. 3. Nesse contexto, não há de se falar em exercício do juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, razão pela qual se mantém a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da USP, no particular. Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0057300-88.2009.5.15.0121. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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