JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149240-35.2009.5.10.0005

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149240-35.2009.5.10.0005, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COISA JULGADA - DECISÃO MANTIDA. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art.1.030, II, do CPC, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE 760.931/DF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública . 2. Na hipótese dos autos, contudo, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da União Executada, ao fundamento de que a condenação subsidiária da Entidade Pública já tinha sido decidida pelo Regional na fase de conhecimento, com trânsito em julgado, sendo incabível a via eleita pela Agravante para desconstituir decisão acobertada pelo manto da coisa julgada. 3. Nesse contexto, não sendo possível aplicar a tese fixada no precedente, visto que a matéria objeto do recurso extraordinário encontra-se sob os efeitos da coisa julgada, não há de se falar em exercício do juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC. 4. Acrescenta-se, ainda, que o debate contido no recurso de revista, em fase de execução, gira em torno da configuração da coisa julgada frente à alegação de inexigibilidade do título executivo judicial, controvérsia que não guarda identidade com a matéria debatida no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF . Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0149240-35.2009.5.10.0005. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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