JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000092-75.2023.5.14.0092

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0000092-75.2023.5.14.0092, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Consta da decisão recorrida que o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de dialeticidade, visto que a parte não impugnou, de modo específico, os fundamentos jurídicos elencados pela Corte Regional na apreciação dos temas “deserção” e “desoneração da folha de pagamento”. No presente recurso, a agravante insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater os motivos que levaram ao não conhecimento de seu agravo de instrumento. Incide, novamente, na hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000092-75.2023.5.14.0092. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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