JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000409-36.2023.5.09.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo 0000409-36.2023.5.09.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que o recurso não merece conhecimento, por intempestivo. A r. decisão monocrática foi disponibilizada no DEJT no dia 28/11/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada no dia 29/11/2024 (sexta-feira), conforme Certidão de Publicação à pág. 728. Nesse cenário, nos termos do art. 896-A, § 2º, da CLT c/c art. 265 do Regimento Interno do TST, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do agravo interno iniciou-se no dia 2/12/2024 (segunda-feira) e findou no dia 11/12/2024 (quarta-feira). Ocorre que, da análise do Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica (pág. 773), infere-se que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 3/2/2025, de maneira intempestiva, portanto. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000409-36.2023.5.09.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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