JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002195-91.2015.5.02.0467

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002195-91.2015.5.02.0467, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e estabilidade pré-aposentadoria decorrente de negociação coletiva, por entender que a prestação jurisdicional fora efetivamente outorgada pelo acórdão regional e que a discussão pretendida pela Recorrente a respeito da configuração de dispensa obstativa esbarrava nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002195-91.2015.5.02.0467. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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