JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001203-15.2016.5.17.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001203-15.2016.5.17.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso em análise, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, tampouco foi a decisão genérica, mas, realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Ademais, é óbvio que se tem pleno conhecimento do disposto nos artigos 489, § 1º, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Ademais, houve manifestação expressa quanto a ausência de transcendência em relação às matérias ventiladas no recurso. Agravo conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM FACE DA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICUSLOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE E CUMULAÇÃO DOS REFERIDOS ADICIONAIS. HORAS EXTRAS PELA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PLUS SALARIAL PELO ALEGADO ACÚMULO DE FUNÇÕES. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001203-15.2016.5.17.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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