JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101015-96.2017.5.01.0055

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101015-96.2017.5.01.0055, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/asb/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Neste contexto, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a pretensão do autor, de reintegração à ré e pagamento das verbas devidas, tem natureza condenatória, e deve ser exercida no prazo legal, sob pena de ser reconhecida a prescrição total. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso de revista, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101015-96.2017.5.01.0055. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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