JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101658-08.2017.5.01.0038

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101658-08.2017.5.01.0038, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS COM PEDIDO CONDENATÓRIO DE REINTEGRAÇÃO E RECEBIMENTO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESCRIÇÃO APLICÁVEL Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional concluiu pela prescrição total da pretensão relativa à reintegração de ex-empregados da CBTU sob a alegação de nulidade do ato de transferência para a FLUMITRENS, praticado através de convênio administrativo firmado em 31/12/1994. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência reiterada desta Corte, no sentido de que incide a prescrição total quanto ao pedido de nulidade do ato de transferência da CBTU para a FLUMITRENS, como no caso dos autos em que o ajuizamento da reclamação trabalhista (outubro de 2017) deu-se mais de 20 anos depois da ocorrência do ato impugnado (dezembro de 1994). Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101658-08.2017.5.01.0038. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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