JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012171-83.2017.5.15.0055

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0012171-83.2017.5.15.0055, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se ao marco inicial da prescrição da pretensão de reparação por danos extrapatrimoniais e materiais decorrentes de doença ocupacional. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ é indene de dúvidas que o recorrente padece de moléstia profissional que persistiu durante anos de contrato em virtude da recidividade viral, bem como, que a ciência inequívoca da extensão da lesão pressupõe o mínimo de detalhamento médico e que o laudo pericial que diagnosticou a incapacidade laboral foi elaborado no curso da instrução processual, ocasião em que identificada a natureza da lesão e sua repercussão no que tange à capacidade laborativa do autor ”. Pontuou que “ mais relevante que a multimencionada recidiva viral, saliento que a documentação acostada aos autos denunciam que o obreiro se afastou pelo INSS em 2003 durante cerca de 1 ano e 4 meses, sendo beneficiário do Auxílio Doença Acidentário (B-91) e nos demais afastamentos lhe foi concedido o benefício Auxílio Doença Previdenciário (B-31), de 07/12/2012 a março de 2013, afastando de forma segura a prescrição declarada pela origem, haja vista que a presente reclamação foi ajuizada menos de cinco anos após a concessão do último benefício previdenciário ”. 3. A jurisprudência desta Corte Superior e o entendimento fixado Súmula n.º 278 do STJ é no sentido de que, em se tratando de pretensão indenizatória deduzida em ação trabalhista que tem como causa de pedir o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o termo a quo da contagem do prazo prescricional é a ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador, que pode ocorrer da aposentadoria por invalidez ou da cessação do benefício previdenciário, com o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando ele tem o conhecimento do grau de comprometimento gerado pela enfermidade no exercício da atividade laboral. 4. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do exame de fatos e provas, que a ciência inequívoca das lesões se deu com o exame pericial “ elaborado no curso da instrução processual, ocasião em que identificada a natureza da lesão e sua repercussão no que tange à capacidade laborativa do autor ”. Registrou, ainda, que o último auxílio-doença concedido ao autor extinguiu-se em março de 2013. 5. Nesse contexto, ajuizada a presente ação em 11/12/2017, menos de cinco anos da ciência da lesão, bem como menos de cinco anos da cessão do último auxílio-doença, não há cogitar em ocorrência da prescrição extintiva da pretensão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se ao preenchimento dos requisitos necessários à responsabilidade civil do empregador pela doença ocupacional que acomete a parte autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “ embora não seja possível precisar com exatidão o momento em que se deu a contaminação, ressalto que em nenhum exame admissional ficou demonstrado que o reclamante já era portador do vírus patológico a que fora acometido, sendo possível inferir que contraiu a doença no exercício das atividades desempenhadas para a reclamada ”. Pontuou que “ a prova técnica foi robusta e convincente, não tendo a ré logrado êxito em elidir as conclusões do Sr. Vistor ”. Registrou que é “ incontroverso ter o reclamante sofrido acidente de trabalho , por equiparação na forma do art. 20, III, da Lei nº 8.213/91, estando presente o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desempenhado, restando, assim, configurados todos os elementos formadores da responsabilidade civil subjetiva da reclamada (culpa, nexo de causalidade e dano ), na forma dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil ”. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor “ não se desincumbiu do ônus de comprovar que teria adquirido doença profissional decorrente do seu trabalho em favor desta reclamada ”, não fazendo jus à indenização por dano extrapatrimonial e material, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se ao grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “ não se pode desprezar que a permanência na área de isolamento por doenças infectocontagiosas fazia parte da rotina do reclamante . Assim sendo, é fato incontroverso que o autor, na função de técnico de enfermagem, tinha contato direto com pacientes em isolamento , haja vista que a equipe de enfermagem, incluindo os técnicos, eram os responsáveis por fazer o acompanhamento/instalação dos pacientes suspeitos até a sala de isolamento e, uma vez confirmada doença infectocontagiosa, o paciente era transferido para outro hospital, sendo relevante pontuar que todo procedimento sem a utilização de EPIs aptos a conferirem a proteção adequada ao reclamante, os quais eram insuficientes a elidir os agentes nocivos à saúde ”. Pontuou, ademais, que “ ainda que o contato do reclamante com pacientes com necessidade de isolamento não fosse em tempo integral, tenho o entendimento de que a análise deve ser feita sob o aspecto qualitativo da situação, inclusive porque o fato de o trabalho ser executado em caráter intermitente não é suficiente para afastar o direito ao recebimento do adicional em grau máximo, conforme inteligência da Súmula 47 do TST, que desde muito pacificou entendimento sobre o tema ”. 3. A pretensão recursal no sentido de que o autor não tinha contato com paciente portador de doença infectocontagiosa esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. 4. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, é entendimento consolidado neste Tribunal o fato de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012171-83.2017.5.15.0055. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010626-03.2018.5.15.0100

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/05/2025

EMENTA: I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-57.2017.5.12.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001265-25.2022.5.22.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULAS 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que “De fato, as provas emprestadas trazidas pela parte reclamante atestam que a técnica de enfermagem desenvolve várias …

Recurso de Revista 0020487-19.2023.5.04.0205

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001853-08.2012.5.02.0466

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diversamente do que alega a ré, o e. TRT confirmou a validade da prova pericial realizada por perito de confiança do juízo, considerando estar devidamente fundamentada, com avaliação do local de trabalho do autor, avaliação clínica deste, complementação do laudo por meio de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.