JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100064-88.2016.5.01.0071

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100064-88.2016.5.01.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado Banco do Brasil. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " o C. TST, ao apreciar o Agravo de Instrumento, e, depois, o Recurso de Revista interposto pelo sindicato profissional na ação coletiva n. 0006900-14.2002.5.01.0054, acolheu a tese da associação profissional no caminho de que a substituição processual alcança todos os membros da categoria". 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte executada sustenta que “ o próprio Sindicato dos Bancários reconheceu o cumprimento da obrigação de não fazer por parte do Banco executado quando protocolou petição em 25/04/2016 apresentando os parâmetros do acordo que seria firmado na Ação Coletiva ”. 2. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que, “ considerando que o documento de ID ca67f65, anexado pelo demandado, atesta que somente em 14/07/2020 foi cumprida a obrigação de não fazer referente à abstenção, em relação ao exequente, da exigência de 15 minutos além da jornada diária de 06 horas, descabe a pretensão do executado de afastar a apuração da multa em debate ”. 3. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula nº 126 do TST, pois, para se chegar à conclusão no sentido de que o executado comprovou o efetivo cumprimento da obrigação, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100064-88.2016.5.01.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100938-41.2019.5.01.0080

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, por ausência de transcendência da causa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-66.2022.5.09.0671

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100315-96.2021.5.01.0244

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia em definir se houve afronta à coisa julgada ao reconhecer que a Exequente é parte legítima para executar o comando expresso no título executivo …

Agravo 0076500-22.2013.5.21.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o esclarecimento pretendido já está consignado no voto aprovado pela Turma, restando apenas a questão jurídica que diz respeito às teses a serem confrontadas. PENSÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010250-80.2023.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 896, § 2º DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. MATÉRIA INTRANSCENDENTE. Embora a parte argumente a violação à coisa julgada, verifica-se que o TRT explicitou que os cálculos obedeceram não somente as disposições do título executivo, mas também os cálculos apresentad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.