JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 1009365-45.2024.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 1009365-45.2024.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do Código de Processo Civil de 2015 que determina a penhora de salário ou proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada. 2. Acrescente-se que esta Corte Superior apenas conclui pela inviabilidade de penhoras desta natureza, nas hipóteses em que resulte evidenciada a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei. 3. Na presente hipótese, a agravante percebe R$ 4.398,01 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e um centavo) a título de proventos de aposentadoria, valor este que supera em muito o salário mínimo correspondente à época da prolação da decisão impugnada, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade ou abusividade do ato que determinou a penhora de 20% dos seus proventos de aposentadoria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1009365-45.2024.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 1014456-19.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do Código de Processo Civil de 2015 que determina a penhora de salário ou proventos de apose…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0101357-05.2022.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada que deu provimento ao recurso ordinário, por não se constatar ofensa a direito líquido e certo do impetrante, o qual teve a penhora mensal de 50% (cinquenta por cento) dos seus proventos de aposentadoria para efetuar o pagamento de crédito trabalh…

Mandado de Segurança 0001295-61.2024.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica "à hipótese de penhora para p…

Recurso Ordinário 1000964-57.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/06/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORAS DE 10% E 30% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS EXECUTADOS. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que denegou a segurança. 2. O ato impugnado no presente “ mandamus ” consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 28ª Vara…

Agravo 1003408-34.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% PARA 10%. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do Código de Processo Civil de 2015 que determina a penhora de salário ou proventos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.