- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 1003408-34.2022.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% PARA 10%. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do Código de Processo Civil de 2015 que determina a penhora de salário ou proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada. 2. Acrescente-se que esta Corte Superior apenas conclui pela inviabilidade de penhoras desta natureza, nas hipóteses em que resulte evidenciada a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei, o que não é o caso dos autos. 3. Contudo, considerando que o impetrante se encontra com quase 80 anos de idade e que o montante auferido a título de aposentadoria é de R$ 2.146,64 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com espeque no princípio da proporcionalidade, afigura-se razoável a manutenção da decisão monocrática que determinou a redução do percentual de penhora para 10% (dez por cento) do valor bruto auferido a título de proventos de aposentadoria, até a completa satisfação do crédito trabalhista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003408-34.2022.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.