- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-96.2017.5.15.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1.º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. A parte agravante, nas razões do recurso de revista, buscou a reforma do acórdão regional, trazendo dois arestos para o confronto de teses, além da indicação de contrariedade à Súmula 277 do TST e violação do art. 5º, caput , da CF. Ocorre que o recorrente não cuidou de fazer o cotejo analítico dos arestos transcritos, da Súmula que defende contrariada e do dispositivo da Constituição Federal tido por violado com as razões de decidir do acórdão recorrido, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, os arestos que a parte transcreveu são inservíveis, uma vez que oriundos de Turma do TST, não se amoldando os termos do art. 896, a, da CLT. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que com fundamentação distinta. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010454-96.2017.5.15.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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