Agravo 1001524-77.2022.5.02.0708
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PRAZO CONCESSIVO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao registrar que a dobra das férias não seria devida em razão do pagamento extemporâneo, mas sim pela não concessão das férias no período concessivo respectivo. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolviment…