JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011528-88.2018.5.15.0153

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0011528-88.2018.5.15.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. O acórdão embargado relegou ao momento da liquidação de sentença a definição dos critérios detalhados do cálculo das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas. Lado outro, não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista da autora para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais requeridas. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011528-88.2018.5.15.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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