- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000662-72.2022.5.06.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPLANTAÇÃO DOS NÍVEIS SALARIAIS E REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. Os embargantes alegam a existência de omissão na decisão embargada informando que, apesar de ter deferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da ausência de progressões por antiguidade, o acórdão foi omisso quanto ao pedido de implantação dos níveis salariais com base no critério de antiguidade, bem como o pagamento de parcelas vincendas. Merece ser dado provimento aos embargos de declaração, a fim de evitar dúvidas na fase de liquidação de sentença, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado o reenquadramento dos autores com base na implantação dos níveis salariais pelo critério de antiguidade no Plano de Cargos e Salários da reclamada, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000662-72.2022.5.06.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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